Advogado Trabalhista Especializado e Confiável

Advogado trabalhista com mais de 35 anos de atuação e resultados comprovados na defesa e proteção de seus direitos trabalhista de forma ética, transparente e ágil.

Advogada Trabalhista Andréa Pacífico Silva Santos São Vicente
Advogado Trabalhista de confiança Baixada Santista Santos Sao Vicente
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Quem somos

Com 35 anos de atuação, Andréa Pacífico Silva Advocacia é referência como Advogado Trabalhista na na Baixada Santista (Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Cubatão, Mongaguá, etc.)

A Dra. Andréa possui experiência sólida e resultados comprovados na defesa técnica, estratégica e responsável de Trabalhadores/Funcionários e Empresas/Empregadores.

Especializada em casos de verbas rescisórias, horas extras, demissões, estabilidade, assédio moral e reclamações trabalhistas em geral.

O escritório atua em todos os setores, incluindo como ⚓ Portuário, 🛍️ Comércio, 🚗 Motoristas, 🏦Bancário e 🏭Indústria, oferecendo orientação estratégica e defesa eficaz para garantir os direitos de trabalhadores e empregadores.

Atendimento humanizado e personalizado

Transparência em todas as etapas

Orientação clara para decisões seguras

✅ Atendimento humanizado e personalizado ✅ Transparência em todas as etapas ✅ Orientação clara para decisões seguras

Advogada Trabalhista Andréa Pacífico Silva Santos São Vicente
Advogada Trabalhista de confiança Baixada Santista Santos Sao Vicente

Serviços

Direito Trabalhista
👨‍💼Funcionários
📝 Contratos de Trabalho e Vínculo Empregatício
  • Reconhecimento do vínculo empregatício
  • Pejotização: fraude na contratação
❌ Demissões e Rescisões Contratuais
  • Demissões em geral
  • Demissão com justa causa: análise e reversão
  • Demissão em período de estabilidade (Ex: gestantes, acidentes, doenças, dirigente sindical, etc.)
  • Rescisão indireta
  • Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
  • Acordos extrajudiciais
⏱️ Jornada de Trabalho e Horas Extras
  • Horas extras não pagas ou pagas a menor
  • Redução ou inexistência de intervalo
  • Descanso semanal não remunerado e feriados
  • Adicional noturno
  • Compensação de horas extras (Ex: banco de horas)
  • Teletrabalho
  • Jornadas especiais (Ex: bancário, turno ininterrupto de revezamento, 12x36, etc.)
💵 Salários e Benefícios
  • Diferenças salariais (Ex: piso salarial, acúmulo de função, desvio de função, equiparação salarial, etc.)
  • Comissões e integrações
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Benefícios em geral (Ex: PLR - Participação nos Lucros e Resultados, refeição, alimentação, etc.)
🩺 Saúde, Doenças e Acidentes
  • Doença ocupacional
  • Acidente de trabalho e acidente de trajeto
  • Estabilidades
  • Indenização por danos morais e materiais
🛡️ Estabilidades em Geral
  • Gestante
  • Dirigente sindical
  • Aposentadoria
  • Indenizações
🚫 Assédio e Discriminação
  • Assédio moral
  • Assédio sexual
  • Discriminação no ambiente de trabalho
  • Indenização por danos morais e materiais
📑 Ações e Reclamações Trabalhistas
  • Reclamações trabalhistas em geral
  • Consultoria e orientação preventiva
🏢 Empresas / Empregadores
🛡️ Consultoria Preventiva e Adequação Trabalhista
  • Desenvolvimento e revisão de contratos de trabalho, políticas internas, regulamentos, códigos de conduta e planos de cargos e salários
  • Atuação preventiva voltada à redução de riscos jurídicos, mitigação de passivos e conformidade com as normas trabalhistas
⚔️ Defesa em Reclamações Trabalhistas
  • Representação técnica da empresa em ações judiciais, com elaboração de defesas, recursos, participação em audiências, impugnações de cálculos e condução estratégica do contencioso trabalhista
🤝 Acordos e Mediações Trabalhistas
  • Negociação e formalização de acordos judiciais e extrajudiciais, visando soluções rápidas, eficientes e de menor impacto financeiro para a empresa
🌐 Setores de Atuação
  • 🏦 Bancário
  • 🛍️ Comércio
  • 🏢 Condomínios
  • 🏠 Domésticos
  • 🏭 Indústria
  • ⚓ Portuário
  • 💼 Prestadores de serviços
  • ➕ Entre outros
Direito Previdenciário
  • Aposentadorias e pensões
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença)
  • Benefício por incapacidade permanente (antigo aposentadoria por invalidez)
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)
Direito de Família
  • Alimentos: fixação de pensão, revisional e execução
  • Guarda e regulamentação de convívio (visitas)
  • Divórcio consensual e litigioso
  • Alteração de regime de casamento
  • Reconhecimento e dissolução de união estável (judicial e extrajudicial)
  • Partilha de bens
  • Investigação e reconhecimento de paternidade
Direito de Sucessões
  • Inventários
  • Testamentos
  • Doações em vida
Direito Civil
  • Usucapião
  • Consumidor
Direito Condominial
  • Cobrança de taxas condominiais
  • Responsabilidade civil: danos materiais e morais

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Perguntas frequentes

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  • Sim. A CLT estabelece que o empregado pode realizar, no máximo, duas horas extras por dia, com adicional mínimo de 50%. Esse limite só pode ser ultrapassado em situações de força maior, para conclusão de tarefas urgentes cuja interrupção traria prejuízos.

  • Sim. Se ficar comprovado que o acidente gerou algum prejuízo à saúde ou integridade física do trabalhador, pode haver direito a indenizações (materiais, morais e estéticas). Após o 15º dia de afastamento, o empregado passa a ter estabilidade mínima de 12 meses após retornar ao trabalho.

  • Para reconhecer um vínculo empregatício, a relação deve atender a cinco elementos:

    • Pessoalidade: o próprio trabalhador deve prestar o serviço, sem substituição.

    • Onerosidade: deve haver pagamento pelo trabalho realizado.

    • Habitualidade: o serviço deve ser prestado de forma contínua, não esporádica.

    • Subordinação: o trabalhador deve seguir ordens e diretrizes do empregador.

    Se a contratação como pessoa jurídica for usada de forma irregular ("pejotização"), mas esses requisitos estiverem presentes, é possível pedir o reconhecimento do vínculo formal na Justiça.

  • Depende das condições. Se o nível de ruído ultrapassar os limites permitidos e os EPIs não forem eficazes ou não forem fornecidos, a empresa pode ser condenada a pagar adicional de insalubridade. A exposição aumenta ainda mais quando há realização de horas extras.

  • Sim. Se a empresa não cumprir os critérios exigidos para aplicar a justa causa, o trabalhador pode recorrer à Justiça para revertê-la. Entre esses critérios estão: proporcionalidade da penalidade, comprovação da falta e observância de advertências ou suspensões prévias, evitando punições duplicadas.

  • Sim. O não cumprimento das obrigações básicas do contrato, consideradas faltas graves pela CLT, permite ao trabalhador solicitar a rescisão indireta. Caso seja reconhecida, ele recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

    • Desvio de função: ocorre quando o funcionário é contratado para uma atividade, mas acaba executando outra completamente distinta.

    • Acúmulo de função: além das tarefas originais, passa a exercer atividades que seriam de outro cargo.

  • A insalubridade e a periculosidade são definidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Normalmente, o reconhecimento depende de perícia técnica.

    Insalubridade: ocorre com exposição excessiva a agentes como ruído, vibração, calor ou frio extremos, radiações, agentes químicos, biológicos, umidade e outros previstos nas NRs. O adicional varia entre 10%, 20% e 40% do salário-mínimo, conforme o grau.

    Periculosidade: aplica-se quando há risco à vida, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade, substâncias radioativas, violência física, ou trabalho com motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base.

    • Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses após a alta (podendo haver regras mais favoráveis em convenções coletivas).

    • Gestante: garantia desde a concepção até 5 meses após o parto, inclusive durante contrato de experiência e aviso prévio.

    • CIPA: membros eleitos e seus suplentes têm estabilidade desde a inscrição até 12 meses após o término do mandato.

    • Dirigente sindical: estabilidade desde a inscrição eleitoral até 12 meses após o fim do mandato.

    Outras garantias previstas em convenções coletivas:

    • Dissídio salarial: multa equivalente a um salário para quem for dispensado no mês anterior.

    • Retorno de férias: estabilidade de um mês ou pagamento de multa (dependendo da Convenção Coletiva).

    • Retorno de afastamento por doença comum: pode haver estabilidade conforme norma coletiva.

    • Pré-aposentadoria: depende do que está definido na convenção, geralmente envolvendo tempo mínimo para aposentar.

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