Advogado Trabalhista Especializado e Confiável
Advogado trabalhista com mais de 35 anos de atuação e resultados comprovados na defesa e proteção de seus direitos trabalhista de forma ética, transparente e ágil.
Quem somos
Com 35 anos de atuação, Andréa Pacífico Silva Advocacia é referência como Advogado Trabalhista na na Baixada Santista (Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Cubatão, Mongaguá, etc.)
A Dra. Andréa possui experiência sólida e resultados comprovados na defesa técnica, estratégica e responsável de Trabalhadores/Funcionários e Empresas/Empregadores.
Especializada em casos de verbas rescisórias, horas extras, demissões, estabilidade, assédio moral e reclamações trabalhistas em geral.
O escritório atua em todos os setores, incluindo como ⚓ Portuário, 🛍️ Comércio, 🚗 Motoristas, 🏦Bancário e 🏭Indústria, oferecendo orientação estratégica e defesa eficaz para garantir os direitos de trabalhadores e empregadores.
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Atendimento humanizado e personalizado
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Transparência em todas as etapas
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Orientação clara para decisões seguras
✅ Atendimento humanizado e personalizado ✅ Transparência em todas as etapas ✅ Orientação clara para decisões seguras
Serviços
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Pejotização: fraude na contratação
- Demissões em geral
- Demissão com justa causa: análise e reversão
- Demissão em período de estabilidade (Ex: gestantes, acidentes, doenças, dirigente sindical, etc.)
- Rescisão indireta
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
- Acordos extrajudiciais
- Horas extras não pagas ou pagas a menor
- Redução ou inexistência de intervalo
- Descanso semanal não remunerado e feriados
- Adicional noturno
- Compensação de horas extras (Ex: banco de horas)
- Teletrabalho
- Jornadas especiais (Ex: bancário, turno ininterrupto de revezamento, 12x36, etc.)
- Diferenças salariais (Ex: piso salarial, acúmulo de função, desvio de função, equiparação salarial, etc.)
- Comissões e integrações
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Benefícios em geral (Ex: PLR - Participação nos Lucros e Resultados, refeição, alimentação, etc.)
- Doença ocupacional
- Acidente de trabalho e acidente de trajeto
- Estabilidades
- Indenização por danos morais e materiais
- Gestante
- Dirigente sindical
- Aposentadoria
- Indenizações
- Assédio moral
- Assédio sexual
- Discriminação no ambiente de trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Reclamações trabalhistas em geral
- Consultoria e orientação preventiva
- Desenvolvimento e revisão de contratos de trabalho, políticas internas, regulamentos, códigos de conduta e planos de cargos e salários
- Atuação preventiva voltada à redução de riscos jurídicos, mitigação de passivos e conformidade com as normas trabalhistas
- Representação técnica da empresa em ações judiciais, com elaboração de defesas, recursos, participação em audiências, impugnações de cálculos e condução estratégica do contencioso trabalhista
- Negociação e formalização de acordos judiciais e extrajudiciais, visando soluções rápidas, eficientes e de menor impacto financeiro para a empresa
- 🏦 Bancário
- 🛍️ Comércio
- 🏢 Condomínios
- 🏠 Domésticos
- 🏭 Indústria
- ⚓ Portuário
- 💼 Prestadores de serviços
- ➕ Entre outros
- Aposentadorias e pensões
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença)
- Benefício por incapacidade permanente (antigo aposentadoria por invalidez)
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)
- Alimentos: fixação de pensão, revisional e execução
- Guarda e regulamentação de convívio (visitas)
- Divórcio consensual e litigioso
- Alteração de regime de casamento
- Reconhecimento e dissolução de união estável (judicial e extrajudicial)
- Partilha de bens
- Investigação e reconhecimento de paternidade
- Inventários
- Testamentos
- Doações em vida
- Usucapião
- Consumidor
- Cobrança de taxas condominiais
- Responsabilidade civil: danos materiais e morais
Agende uma conversa conosco presencialmente ou online e saiba como podemos te ajudar!
Perguntas frequentes
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Sim. A CLT estabelece que o empregado pode realizar, no máximo, duas horas extras por dia, com adicional mínimo de 50%. Esse limite só pode ser ultrapassado em situações de força maior, para conclusão de tarefas urgentes cuja interrupção traria prejuízos.
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Sim. Se ficar comprovado que o acidente gerou algum prejuízo à saúde ou integridade física do trabalhador, pode haver direito a indenizações (materiais, morais e estéticas). Após o 15º dia de afastamento, o empregado passa a ter estabilidade mínima de 12 meses após retornar ao trabalho.
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Para reconhecer um vínculo empregatício, a relação deve atender a cinco elementos:
Pessoalidade: o próprio trabalhador deve prestar o serviço, sem substituição.
Onerosidade: deve haver pagamento pelo trabalho realizado.
Habitualidade: o serviço deve ser prestado de forma contínua, não esporádica.
Subordinação: o trabalhador deve seguir ordens e diretrizes do empregador.
Se a contratação como pessoa jurídica for usada de forma irregular ("pejotização"), mas esses requisitos estiverem presentes, é possível pedir o reconhecimento do vínculo formal na Justiça.
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Depende das condições. Se o nível de ruído ultrapassar os limites permitidos e os EPIs não forem eficazes ou não forem fornecidos, a empresa pode ser condenada a pagar adicional de insalubridade. A exposição aumenta ainda mais quando há realização de horas extras.
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Sim. Se a empresa não cumprir os critérios exigidos para aplicar a justa causa, o trabalhador pode recorrer à Justiça para revertê-la. Entre esses critérios estão: proporcionalidade da penalidade, comprovação da falta e observância de advertências ou suspensões prévias, evitando punições duplicadas.
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Sim. O não cumprimento das obrigações básicas do contrato, consideradas faltas graves pela CLT, permite ao trabalhador solicitar a rescisão indireta. Caso seja reconhecida, ele recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
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Desvio de função: ocorre quando o funcionário é contratado para uma atividade, mas acaba executando outra completamente distinta.
Acúmulo de função: além das tarefas originais, passa a exercer atividades que seriam de outro cargo.
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A insalubridade e a periculosidade são definidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Normalmente, o reconhecimento depende de perícia técnica.
Insalubridade: ocorre com exposição excessiva a agentes como ruído, vibração, calor ou frio extremos, radiações, agentes químicos, biológicos, umidade e outros previstos nas NRs. O adicional varia entre 10%, 20% e 40% do salário-mínimo, conforme o grau.
Periculosidade: aplica-se quando há risco à vida, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade, substâncias radioativas, violência física, ou trabalho com motocicleta. O adicional é de 30% sobre o salário-base.
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Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses após a alta (podendo haver regras mais favoráveis em convenções coletivas).
Gestante: garantia desde a concepção até 5 meses após o parto, inclusive durante contrato de experiência e aviso prévio.
CIPA: membros eleitos e seus suplentes têm estabilidade desde a inscrição até 12 meses após o término do mandato.
Dirigente sindical: estabilidade desde a inscrição eleitoral até 12 meses após o fim do mandato.
Outras garantias previstas em convenções coletivas:
Dissídio salarial: multa equivalente a um salário para quem for dispensado no mês anterior.
Retorno de férias: estabilidade de um mês ou pagamento de multa (dependendo da Convenção Coletiva).
Retorno de afastamento por doença comum: pode haver estabilidade conforme norma coletiva.
Pré-aposentadoria: depende do que está definido na convenção, geralmente envolvendo tempo mínimo para aposentar.
